REGULAMENTO DO PRÊMIO

I – DO PRÊMIO

Art. 1º – Fica instituído o Prêmio “Academia Paulista de Psicologia”, destinado a incentivar contribuições relevantes no campo da Psicologia, a ser concedido a cada três anos, ao autor de trabalho científico que atenda ao disposto neste Regulamento.

Art. 2º– Ao autor da obra ganhadora será outorgado Diploma alusivo ao Prêmio.

Art. 3º – Além da obra merecedora do Prêmio, outros trabalhos inscritos poderão receber Menção Honrosa, até o número de três em cada oportunidade.

Art. 4º – Ao autor de trabalho que receber Menção Honrosa, será conferido o respectivo Diploma.

Art. 5º – Tão logo o resultado do Prêmio seja aprovado pela Diretoria da Academia, cada candidato será informado, por escrito, sobre a concessão ou não da láurea.

Parágrafo Único: Uma vez informado sobre a obtenção da láurea, o ganhador, poderá divulgá-la mesmo antes de recebê-la oficialmente, em sessão pública da Academia.

Art. 6º – A outorga do Prêmio e do diploma de Menção Honrosa terá lugar em sessão pública da Academia Paulista de Psicologia, após aprovação da Diretoria e do julgamento dos trabalhos por Comissão Julgadora específica.

Art. 7º – No caso de publicação do trabalho laureado, seu autor deverá fazer menção da honraria recebida, indicando o ano em que ela lhe foi concedida.

II – DA INSCRIÇÃO

Art. 8º – A inscrição ao Prêmio é facultada à pessoa física, portadora, no mínimo, do título de Doutor, obtido com tese de natureza psicológica, mediante apresentação de documento oficial comprobatório e respeitados os demais requisitos deste Regulamento.

Art. 9º – É defeso a qualquer membro da Academia concorrer à premiação.

Art. 10 – A inscrição ao Prêmio confere ao candidato somente o direito de concorrer e receber o Prêmio ou a Menção Honrosa, se assim for distinguido, não lhe cabendo quaisquer outros direitos ou vantagens.

Art. 11 – Para fins de inscrição, o trabalho deverá:

  • ser inédito, devendo o candidato, no requerimento de inscrição, declarar não ter sido publicado;

  • ser redigido em português, obedecendo ao novo Acordo Ortográfico;

  1. ser apresentado em dois exemplares da tese, digitada com espaço duplo;

  • Incluir um resumo que contenha uma síntese referente aos aspectos essenciais da obra, objeto do prêmio.

  • Conter um artigo dele decorrente, para fins de publicação no Boletim da Academia Paulista de Psicologia, se aprovado pela comissão editorial desta revista.

Art.12 – Poderão ser apresentadas teses de Titulação Universitária, desde que tenham sido aprovadas em universidade brasileira.

  • 1º. – No ato da inscrição, o autor deverá informar a universidade onde defendeu a tese, a data da defesa, os componentes da Banca Examinadora e o nome e endereço do Orientador, se for o caso do trabalho em concurso.

  • 2º. – No caso do interessado ser portador do titulo de doutor, obtido em universidade particular, sua inscrição somente será aceita, se na época da defesa da respectiva tese, o programa de doutorado em Psicologia, da Universidade em questão, apresentar, no mínimo, a classificação 4(quatro) na avaliação da CAPES.

Art. 13 – O período de inscrição será determinado pela Diretoria da Academia, em data que será por ela fixada.

Art. 14 – As inscrições serão feitas pelo candidato ou por seu representante legal, na Secretaria da Academia (Rua Pelágio Lobo, 107, Cep 05009-020, Perdizes, São Paulo) por meio de requerimento dirigido ao Presidente desta Academia, contendo declaração de que conhece e submete-se às normas contidas neste regulamento, juntando os documentos indicados nas letras c), d) e e) art.11.

III – DO JULGAMENTO

Art.15 – A Diretoria da Academia Paulista de Psicologia constituirá Comissão Julgadora, composta por três especialistas convidados, de preferência membros deste sodalício, comissão essa, revestida de amplos poderes de atuação, sendo irrecorríveis suas decisões.

Art. 16 – Caberá à Comissão Julgadora:

  1. – Analisar e avaliar a documentação apresentada, selecionando o merecedor do Prêmio e os de Menção Honrosa (estes, até o máximo de 3 [três]), prevalecendo o julgamento da maioria dos membros da Comissão.

  2. – Elaborar Parecer dos resultados dessas avaliações e enviá-lo à Diretoria da Academia, com as justificativas de aceitação ou de rejeição dos trabalhos inscritos e propondo as láureas a serem outorgadas;

  1. c) – Elaborar relatório das avaliações dos trabalhos inscritos e apresentá-lo à Diretoria para aprovação.

Art. 17 – Constituirão critérios de avaliação dos trabalhos, os seguintes:

  1. Relevância do tema para o campo da Psicologia, como ciência ou profissão.

  2. Linguagem clara, segundo o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

  3. Observância da metodologia apropriada ao trabalho científico.

  4. Pertinência da literatura que fundamenta a contribuição.

  5. Respeito ao Código de Ética do Psicólogo.

  6. Referências bibliográficas inseridas no trabalho e de acordo com normas da APA.

IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.18 – Após o julgamento, os trabalhos serão devolvidos aos respectivos autores, mediante recibo, reservando-se para o Acervo da Academia um exemplar dos que forem laureados.

Parágrafo Único – Trabalhos não retirados até seis meses após a outorga da premiação passarão para o Acervo da Academia.

Art. 19 – Caso a Comissão Julgadora considere que nenhum dos trabalhos mereça a outorga do Prêmio ou de Menção Honrosa, essas láureas deixarão de ser atribuídas.

Art. 20 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria da Academia.

São Paulo, 19 de Fevereiro de 2015

Diretoria